» Instalação do condomínio, com registro da convenção e obtenção de CNPJ;
» Elaboração e/ou revisão do regimento interno;
» Elaboração de cartas, circulares, notificações e assessoria em previsões orçamentárias;
» Aplicar as penalidades/multas estabelecidas de acordo com a lei regimental;
» Emissão de boletos, arrecadar as taxas condominiais e proceder a cobrança contra inadimplentes, através das medidas legais;
» Assessoria na negociação com fornecedores, levantamento de orçamentos para execução das obras e melhorais necessárias ao condomínio, desde que aprovadas em assembléia;
» Controle de seguros obrigatórios e legais;
» Elaboração de demonstrativo financeiro;
» Elaboração de previsão orçamentária;
» Prestação de contas com demonstrativo;
» Fechamento e encadernação de balancetes;
» Encerramento do exercício com emissão do balancete anual.











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